João Paulo Baxega é autoridade habilitada a realizar casamentos religiosos, com efeito civil, conforme previsto na Lei de Registros Públicos, em seu artigo 73. Com toda a documentação em dia.
Importante destacar: a opção por um celebrante não exime o casal da obrigatoriedade de passar pelo cartório. No prazo de 90 dias antes do casamento, os noivos precisam dar entrada na Certidão de Habilitação junto ao Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais do município. Nesta etapa, o casal anexa toda a documentação do celebrante.
Após o casamento, os noivos precisam voltar ao Cartório para registrar o casamento. É preciso levar a ata assinada durante a cerimônia pelos noivos, celebrante e testemunhas.
Todos esses procedimentos são acompanhados e orientados por João Paulo Baxega.